Termo de Adesão

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE SANGUE E HEMODERIVADOS


Termo de adesão ao SISNEO DESKTOP – Sistema Nacional Triagem Neonatal Biológica


  1. Do objeto

1.1. O presente Termo de Adesão tem como objetivo formalizar a implantação do SISNEO Desktop - Sistema Nacional de Triagem Neonatal, disponibilizado aos estados, para os serviços de referência pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAET/SAS/MS).

1.2. O Sisneo desktop foi concebido com a finalidade de monitorar todo o fluxo da Triagem Neonatal, desde a recebimento da amostra no laboratório, até o seu resultado final e monitoramento do cuidado. Entre as suas principais funcionalidades, destacam-se: o cadastro desvinculado entre a amostra e o paciente - possibilitando a redução dos tempos entre recebimento da amostra e liberação do resultado; o controle de amostras dos familiares; a customização individual por placa de exame; permissões avançada de conteúdo; parametrização do interfaceamento com equipamentos - possibilitando a inclusão de novos exames sem impacto para o sistema e automatização total entre software e hardwares de exames e o módulo de monitoramento da atenção a esses pacientes.


  1. Do aceite das condições de uso

2.1. Ao implantar o Sisneo Desktop, o gestor responsável pela adesão se declara ciente de todas as condições impostas por este Termo e de que estará sujeito aos manuais e regras aplicáveis ao Sistema.

2.2. Ao enviar o formulário de adesão ao Sisneo Desktop, o gestor responsável pela adesão assume que leu e concordou com esta versão do Termo e se vincula, automaticamente, às regras nele contidas.


  1. Das obrigações do aderente

3.1. Indicar no mínimo dois profissionais: o primeiro da área de Tecnologia da Informação, com acesso de administrador na infraestrutura de rede e um segundo para acompanhar o processo de trabalho da Triagem Neonatal no Estado. O objetivo é que esses profissionais acompanhem a implantação em detalhes para se tornarem multiplicadores na capacitação de outros possíveis profissionais.

3.2. Garantir a disponibilidade de computador (es) com a configuração mínima:

  • Processador: 3 GHz ou superior de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64);
  • Memória RAM: 2 GB (32 bits) ou 4 GB (64 bits);
  • Navegador de Internet: Mozilla Firefox (versão 43 ou superior);
  • Impressora: matricial, jato de tinta ou laser;
  • Sistema Operacional: Windows 7 ou superior.

3.3. Garantir a disponibilidade de no mínimo um computador servidor com o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) Microsoft SQL Server ou PostgreSql instalado que suporte o número de usuários necessário.

3.4. Garantir a conectividade mínima de internet de 10Mbps dedicado para utilização do Sistema.

3.5. Viabilizar a participação dos operadores do Sistema em capacitações para implantação e utilização do Sisneo Desktop, oferecidas pelo Ministério da Saúde.

3.6. Custear o deslocamento e a hospedagem de seus representantes, quando necessário

3.7. Resguardar sigilo das informações pessoais contidas no Sistema, conforme o Artigo 6º da Lei Federal Nº 12.527/2011.

3.8. Garantir a infraestrutura de rede necessária para manter uma conexão interna de 100mbps entre os computadores clientes e o servidor.

3.9. Permitir acesso remoto ao computador com acesso ao banco de dados.

3.10. A área de TI tem a responsabilidade de manter a base de dados, ou seja, dar manutenção nos índices, fazer consultas personalizadas, realizar backup, garantir a integridade, otimizar e limpar. Além disso, também é de responsabilidade do Estado manter a infraestrutura adequada para o funcionamento do sistema.

3.11. O SISNEO foi estruturado com ampla possibilidade de parametrizações, havendo, assim, a flexibilidade necessária para ser um produto pronto. Com isso, ele pode ser otimizado para adequações dos serviços e/ou novas inserções de métodos, doenças, equipamentos, entre outros.


  1. Das competências do CGSH/DAET/SAS/MS:

4.1. Elaborar e disponibilizar procedimentos de capacitação da utilização do SISNEO Desktop.

4.2. Elaborar cronograma e programa de capacitações para utilização do Sistema.

4.3. Auxiliar a elaboração do plano de ações para implantação do Sisneo Desktop, quando necessário.

4.4. Disponibilizar o Sisneo Desktop após cumprimento das fases de adesão disponíveis no fluxograma disponíveis no sitio: http://www.nupad.medicina.ufmg.br/sisneo/

4.5. Prestar suporte referente à implantação e utilização do Sisneo Desktop durante os 5 primeiros meses;

4.6. Qualquer solicitação deverá ser realizada pelo sitio: http://www.nupad.medicina.ufmg.br/sisneo/

4.7. Realizar o monitoramento da implantação e utilização do Sisneo Desktop.

4.8. Atender os indicadores nacionais para monitoramento da Triagem Neonatal Biológica por meio do SISNEO CENTRALIZADOR de dados nacionais.

4.9. Após o período de suporte o aderente deverá fazer manutenção deste sistema no que se refere o item 3.10.

Parágrafo único: A versão disponibilizada atende todos os requisitos do processo laboratorial e de monitoramento do cuidado recomendados pela Triagem Neonatal Biológica sendo, assim, aderente aos respectivos indicadores estabelecidos no Programa Nacional. Dessa forma, caso haja alterações nos indicadores dos quais os parâmetros atuais não sejam consonantes, o Ministério da Saúde deverá liberar versão atualizada para atender a este fim.


  1. Do repasse de recurso financeiro

5.1. Para a execução deste termo de adesão, não haverá repasse de recursos entre as partes.


  1. De migração de dados

6.1. Não haverá migração de dados de sistemas legados utilizados pelo serviço antes da adesão.


  1. Das modificações deste Termo de Adesão

7.1. A CGSH/DAET/SAS/MS reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste Termo, sendo responsabilidade do aderente consultá-lo regularmente.

7.2. As alterações estarão sempre disponíveis no endereço http://www.nupad.medicina.ufmg.br/sisneo/


  1. Da vigência

8.1. Este termo de adesão vigorará a partir da data de adesão, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação oficial com a devida justificativa.