I – Conselho Diretor;
II – Diretoria constituída por Diretor, Vice-Diretor e Diretor Acadêmico;
III – Câmaras Assessoras;
IV – Pesquisadores associados;
V – Corpo Técnico e Administrativo.
De acordo com o Regimento do Nupad, compete ao Conselho Diretor, dentre outras funções:
I – Definir a política e as diretrizes de ação do Nupad, em consonância com o disposto nos
artigos 1º e 2º deste Regimento Interno;
II – Propor e decidir sobre a organização técnico-científica e administrativa do Nupad;
III – Submeter anualmente à Congregação da Faculdade de Medicina, até o mês de junho
do ano corrente, Relatório Integrado de Gestão do ano anterior;
IV – Sugerir nomes de docentes à Congregação da Faculdade de Medicina como subsídio à
elaboração da lista tríplice a ser enviada à Diretoria da Faculdade de Medicina para escolha do Diretor;
V – Escolher o Vice-Diretor e o Diretor Acadêmico do órgão;
VI – Aprovar proposta de modificação deste Regimento e submetê-la à Congregação da
Faculdade de Medicina;
VII – Aprovar atos normativos para disciplinar o funcionamento do Nupad, propostos pela
Diretoria;
§ único. Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso à Congregação da Faculdade de
Medicina.