Amostras de triagem neonatal e pré-natal devem conter CEP

A partir de setembro de 2015, torna-se obrigatório o preenchimento do campo CEP (código de endereçamento postal) nos envelopes contendo amostras de triagem neonatal e triagem pré-natal enviados ao Nupad, referentes, respectivamente, ao Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG) e Programa de Controle da Toxoplasmose Congênita de Minas Gerais (PCTC-MG).

Envelope de triagem pré-natal. Foto: Bruna Carvalho.
Envelope de triagem neonatal. Foto: Bruna Carvalho.
Envelope de triagem neonatal. Foto: Bruna Carvalho.

A mudança atende à determinação da Portaria nº 1.362/13 do Ministério da Saúde e passa a ser veiculada hoje pelo Nupad, por meio de ofício. O documento será enviado por carta a todas as secretarias municipais de saúde de Minas Gerais cadastradas no PTN-MG e também por meio eletrônico às secretarias municipais de saúde, referências técnicas municipais e referências técnicas de Unidade de Saúde com e-mails registrados no Programa. De acordo com ofício, o não preenchimento do campo CEP poderá ocasionar atraso na liberação dos resultados referentes às amostras enviadas ao Nupad. O Núcleo solicita também, aos profissionais que ainda utilizam envelopes sem a existência do campo, que façam contato imediato pelos canais de comunicação da instituição para que seja providenciada a modificação.

Demais critérios

Além de informar o CEP, o Nupad salienta a importância do preenchimento completo de todos os demais campos do envelope contendo as amostras, segundo os critérios:

  • Utilização da Codificação de Barras;
  • LETRAS MAIÚSCULAS, de preferência de forma;
  • Em caso de primeiras amostras utilizar caneta azul ou preta;
  • Novas amostras deverão ser identificadas de caneta vermelha.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (31) 3244-6400 e 0800-722-6500 (8h às 17h) e pelo e-mail sct@nupad.medicina.ufmg.br. O ofício já se encontra disponível para consulta no portal do Nupad: Triagem Pré-Natal e Triagem Neonatal.