Pessoas com fenilcetonúria devem estar atentas ao rótulo dos alimentos

Doença genética detectada pela triagem neonatal que atinge uma a cada vinte e uma mil crianças nascidas em Minas Gerais, a fenilcetonúria é caracterizada pela incapacidade do organismo de metabolizar a substância chamada fenilalanina, aminoácido presente nas proteínas. Devido a essa alteração, a pessoa com fenilcetonúria tende a acumular a fenilalanina no organismo, o que pode provocar graves lesões no cérebro e retardo mental.

O tratamento se baseia em uma dieta restrita em proteína animal e vegetal. “Neste caso, conhecer a informação nutricional dos alimentos é essencial para garantir o tratamento adequado da doença”, explica a nutricionista do Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da UFMG (Nupad), Michelle Alves. Segundo ela, consultar o rótulos dos alimentos é importante principalmente para diversificação do cardápio e para que as pessoas com fenilcetonúria e responsáveis consigam contabilizar a quantidade de fenilalanina diária a ser ingerida, cuja recomendação varia em cada caso.

Cuidados

Imagem retirada da internet. Fonte: Mundo Verde
Imagem retirada da internet. Fonte: Mundo Verde

Como as empresas não são obrigadas a informar no rótulo dos produtos a quantidade de fenilalanina por porção, a orientação da nutricionista é que a quantidade de proteína indicada seja multiplicada por 50, de forma a encontrar o valor aproximado do aminoácido na porção. Porém, como aponta Michelle, é importante levar em conta não apenas a quantidade de proteína ao ler o rótulo, mas as informações dos ingredientes: “No rótulo pode estar escrito zero de proteína e nos ingredientes conter ovo, leite, farinha de trigo, dentre outros produtos proteicos. A dificuldade é justamente neste casos, onde tem alimentos com proteína e não há relato de proteína no rótulo”. Em tal situação, as mães são orientadas pela equipe de saúde a considerar que aquele produto tem, no mínimo, 1g de proteína por porção indicada.

A dona de casa Thaís Costa, de Divinópolis, já enfrentou dificuldades em relação à rotulagem dos alimentos. Mãe de Victor, de um ano e um mês, com fenilcetonúria, ela lembra que certa vez comprou um produto feito com batata assada e não encontrou a informação de nenhum ingrediente: “Tinha proteína 0. Então busquei ajuda da nutricionista e fui orientada e não dar aquela comida para ele”.

Depois da fase de papinhas, Thaís tem buscado introduzir novos alimentos no cardápio do filho, que é acompanhado pelo Programa de Triagem Neonatal de Minas Gerais (PTN-MG). “Agora estou aprendendo a calcular a quantidade de fenilalanina nos alimentos, a olhar o rótulo. E para tirar as dúvidas, sempre pesquiso ou ligo para a nutricionista”, conta.

Michelle chama a atenção ainda para produtos light e diet. Alguns deles contêm fenilalanina: “Esses produtos podem ter aspartame, que é uma molécula de proteína com sabor doce. Mas outros produtos light e diet, que não contenham aspartame, podem ser ingeridos. Apenas o aspartame é proibido”. De acordo com a nutricionista, como existem muitos pacientes com sobrepeso e obesidade, a indicação para a dieta, geralmente, é do adoçante à base de sucralose, derivado da cana de açúcar.

Além das restrições ao consumo da fenilalanina, a pessoa com fenilcetonúria precisa consumir diariamente uma mistura de aminoácidos, enriquecida com vitaminas, minerais e outros nutrientes para completar o aporte de proteína diário. No Brasil, a mistura é oferecida gratuitamente aos pacientes pelas secretarias de estado da saúde.

Produtos industrializados

Não há limite estipulado para o consumo de produtos industrializados pelas pessoas com fenilcetonúria. “A orientação é que eles sejam evitados, pois sabe-se que contém mais fenilalanina que um produto in natura”, observa Michelle. O correto é que os produtos industrializados sejam consumidos com parcimônia e cuidado, e que seja calculado o valor da porção e da quantidade diária recomendada.

Você sabia?

  • Tabela ANVISA: Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 2010 obriga as empresas alimentícias a informar à agência a quantidade atualizada de fenilalanina, proteína e umidade dos produtos, industrializados e in natura, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina nos alimentos. A resolução também exige destas empresas que disponibilizem as informações em seus sites ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Consulte a tabela da ANVISA de conteúdo de fenilalanina em alimentos.
  • Campanha #poenorotulo: Criada em fevereiro deste ano, a campanha #poenorotulo foi iniciada na internet por um grupo de famílias de alérgicos com o objetivo de logo-poe-no-rotulo1chamar a atenção da sociedade para a necessidade de se rotular corretamente os alimentos capazes de causar reações alérgicas, como leite, soja, ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas, etc. Dependendo do grau de sensibilidade, um alérgico corre risco de morte ao ingerir determinados produtos. De acordo com o site oficial da campanha, no Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar e vivem reféns de rótulos com pouca ou nenhuma informação.A campanha busca assim beneficiar não apenas as pessoas alérgicas, mas também os celíacos (não podem consumir glúten), os intolerantes à lactose, os veganos (não consomem alimentos de origem animal) e, consequentemente, as pessoas com fenilcetonúria. Atualmente, as empresas são obrigadas a informar nos rótulos apenas sobre a presença do glúten, proteína encontrada em cereais. Saiba mais: http://poenorotulo.com.br/